TSTAg-ED-RRAg 655-87.2022.5.05.0631
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado acréscimo de fundamentação
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Comissão
- Horas Extras
- Assistência Judiciária Gratuita
- Valor da Causa
- Honorários Advocatícios
- Cartão de Ponto
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA OBREIRO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTAÇÃO - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, reconhecida a transcendência política da causa, deu-se provimento ao recurso de revista da Reclamante, para condenar a Reclamada ao pagamento das diferenças de comissões decorrentes das vendas canceladas, não faturadas ou objeto de troca. 2. No agravo, a Reclamada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. 3. Acresça-se à fundamentação, no entanto, que o Tribunal Pleno desta Corte , em Sessão realizada em 24/02/25, por ocasião do julgamento do Tema 65 da Tabela de Recursos Repetitivos , fixou a seguinte tese vinculante : " A inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado" . Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo patronal, com acréscimo de fundamentação.
Indexação
Comissão; Horas Extras; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Causa; Honorários Advocatícios; Cartão de Ponto; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Inépcia da Inicial; Ônus da Prova; Horas Extras