TSTAIRR 0000134-77.2023.5.05.0027
Rito sumaríssimo: fGTS
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- FGTS
- Diferenças
- Rescisão indireta
- Correção monetária do FGTS
- Multa do art. 477 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – FGTS. DIFERENÇAS – RESCISÃO INDIRETA – CORREÇÃO MONETÁRIA DO FGTS – MULTA DO ART. 477 DA CLT – RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO FORAM ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO § 1º-A DO ART 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.