TSTEDCiv-RR 0000843-09.2024.5.21.0003
Retonro dos autos para prosseguimento: prejudicialidade dos demais tópicos recursais
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Retonro dos autos para prosseguimento
- Prejudicialidade dos demais tópicos recursais
- Desnecessidade de esclarecimentos adicionais
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. LEGITIMIDADE DO SINDICATO AUTOR RECONHECIDA. RETONRO DOS AUTOS PARA PROSSEGUIMENTO. PREJUDICIALIDADE DOS DEMAIS TÓPICOS RECURSAIS. DESNECESSIDADE DE ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS. 1. O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário dos réus para reconhecer a ilegitimidade ativa do sindicato-autor e o recurso de revista foi provido para reconhecer a legitimidade e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional para que prossiga como entender de direito, prejudicado o tema recursal remanescente. 2. Nada mais claro pode ser dito, dada a obviedade das consequências do provimento do recurso de revista. Afastada a ilegitimidade passiva, o processo precisa retornar ao Tribunal Regional para prosseguir no julgamento dos recursos ordinários interpostos, exceto, por óbvio, o tópico referente à legitimidade passiva do sindicato-autor, que ficou superada. 3. Os demais temas que foram objeto de recurso de revista ficam automaticamente prejudicados, na medida em que o Tribunal Regional deverá proferir nova decisão, não cabendo a este Tribunal Superior estabelecer limites, alcance ou critérios de julgamento, daí porque se afirmar que a Corte Regional deverá prosseguir, como entender de direito. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.