TSTAg-AIRR 847-50.2014.5.10.0020
Concurso público: previsão de preenchimento de cadastro de reserva
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Concurso público
- Previsão de preenchimento de cadastro de reserva
- Terceirização
- Preterição ocorrida no prazo de validade do certame
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
- Recurso
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONCURSO PÚBLICO. PREVISÃO DE PREENCHIMENTO DE CADASTRO DE RESERVA. TERCEIRIZAÇÃO. PRETERIÇÃO OCORRIDA NO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, em decisões recentes, decidiu que a admissão de empregados terceirizados para o desempenho das mesmas atividades previstas no edital de concurso público, no prazo de validade do mesmo, resulta na preterição dos candidatos aprovados e no consequente direito à nomeação dos candidatos aprovados. Precedentes. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Recurso