TSTAg-AIRR 0010396-45.2023.5.03.0091
Concessão dos benefícios da justiça gratuita: pessoa natural
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Concessão dos benefícios da justiça gratuita
- Pessoa natural
- Apresentação de declaração de hipossuficiência econômica
- Requisito legal atendido
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PESSOA NATURAL. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. REQUISITO LEGAL ATENDIDO. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 12 de março de 2025. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator