TSTAIRR 45-46.2022.5.07.0023
Prescrição: execução individual de sentença coletiva
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Execução individual de sentença coletiva
- Multa por litigância de má-fé
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA–REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PEDIDO FORMULADO EM CONTRAMINUTA . A parte autora, em contraminuta, pugna pela condenação do Município executado ao pagamento de multa por litigância de má-fé. Contudo, no caso dos autos, entende-se que o agravante somente exerceu seu direito à ampla defesa, previsto constitucionalmente, o que não acarreta a aplicação da referida multa. Pedido indeferido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - rejeitar o pedido de sobrestamento do feito; II - conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamado e III - indeferir o pedido de litigância de má-fé formulado pela parte autora em contraminuta.