TSTEDCiv-RR 96-20.2021.5.12.0034
Majoração da jornada laboral de 6 horas para 8 horas diárias
- Direito do Trabalho
- Majoração da jornada laboral de 6 horas para 8 horas diárias
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELO RECLAMANTE. Nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, o cabimento dos embargos de declaração se restringe às hipóteses de omissão, contradição, obscuridade, erro material ou manifesto equívoco na apreciação dos pressupostos extrínsecos do recurso. No caso dos autos, conquanto não se visualize omissão, são necessários alguns esclarecimentos: 1) A questão estabelecida no recurso de revista e apreciada por esta Segunda Turma diz respeito tão somente às "DIFERENÇAS SALARIAIS – MAJORAÇÃO DA JORNADA LABORAL DE 6 HORAS PARA 8 HORAS DIÁRIAS – ALTERAÇÃO SALARIAL NÃO PROPORCIONAL AUTORIZADA POR NORMA COLETIVA RELATIVA AO PERÍODO 2017/2018- INVALIDADE". Ressalte-se que não houve qualquer discussão quanto a período não abrangido pela norma coletiva em questão. 2) Nesse contexto, tendo em vista que a discussão trazida a esta Corte estava limitada à validade da norma coletiva 2017/2018, que fixou percentual de aumento salarial em decorrência de ampliação da jornada de 6 para 8 horas, que importou em redução salarial, o período da condenação é aquele relativo ao período de abrangência da norma coletiva em questão, em parcelas vencidas e vincendas. 3) De outra parte, verifica-se que a referida cláusula normativa previa o aumento salarial de 22,22% sobre o salário base, motivo pelo qual as diferenças salariais deferidas no percentual de 33,33% também deverão observar o salário base. 4) Assim, os reflexos das diferenças salariais deferidas no percentual de 33,33%, deverão ser quitados nos mesmos moldes em que já estavam sendo quitados pela reclamada, ou seja, deverão incidir sobre as mesmas parcelas em que incidia o percentual de 22,22%, a serem estabelecidas em liquidação de sentença. Embargos de declaração conhecidos e providos, para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo ao julgado .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, para prestar esclarecimentos nos termos da fundamentação, que passam a integrar o julgado.
Indexação
Salário / Diferença Salarial