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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010489-60.2024.5.15.0019

Execução individual de sentença proferida em ação coletiva

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. SÚMULA 372 DO TST. 1. O Tribunal Regional concluiu que não houve irredutibilidade salarial, mas apenas alteração na função exercida pelo autor, com a devida preservação da gratificação de função incorporada. Com base nesse entendimento, manteve a decisão que julgou improcedente a ação de cumprimento de sentença. Nessa perspectiva, não se verifica ofensa direta e literal ao art. 5º, XXXVI, da Constituição da República. 2. Assim, o acolhimento da pretensão do agravante, de fato, somente seria possível mediante a interpretação do título executivo, procedimento vedado, a teor do que dispõe a aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial 123 da SDI-2 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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