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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 134-95.2020.5.21.0008

Inteligência do artigo 1.021, § 1º, do CPC de 2015 e da Súmula nº 422, I, do TST

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Prejudicada a análise da transcendência
  • Adicional por tempo de serviço
  • Base de cálculo
  • Integração das parcelas ctva e porte de unidade
  • Constata-se, pois, a inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT

Ementa

I - AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2107 CONTROVÉRSIA SOBRE COISA JULGADA. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade no recurso de revista, cujas razões estavam dissociadas dos fundamentos do acórdão do TRT. No agravo interno, a reclamante não impugna o fundamento da decisão monocrática, mas apenas reitera os argumentos trazidos no recurso de revista e no agravo de instrumento. Verifica-se, portanto, que a parte, uma vez mais, não atendeu ao princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. Inteligência do artigo 1.021, § 1º, do CPC de 2015 e da Súmula nº 422, I, do TST. Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no inciso II da mencionada súmula, pois a motivação da decisão agravada que deixou de ser impugnada não é " secundária e impertinente ", mas fundamental. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de que não se conhece. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ATS. BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS CTVA E PORTE DE UNIDADE. Deve ser mantida com acréscimo de fundamentação a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. O trecho do acórdão recorrido, transcrito no recurso de revista, não demonstra o prequestionamento da matéria relativa à integração das parcelas CTVA e Porte de Unidade na base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço. Do excerto transcrito não há como se depreender quais são as verbas ou a base de cálculo a que se refere o Regional, de maneira que não é possível, pela sua leitura, a compreensão da controvérsia em toda a sua extensão. Constata-se, pois, a inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei nº 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo quanto ao tema "CONTROVÉRSIA SOBRE COISA JULGADA", ficando prejudicada a análise da transcendência; II - negar provimento ao agravo quanto ao tema "ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ATS. BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS CTVA E PORTE DE UNIDADE", ficando prejudicada a análise da transcendência.

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