TSTAg-AIRR 0000862-57.2022.5.23.0026
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Prescrição
- Interrupção
- Ajuizamento de ação coletiva anterior
- Identidade entre as ações
- Julgados
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (Constituição Federal, artigo 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, artigo 832 c/c o artigo 371 do CPC/2015). 2. No caso, o Tribunal Regional expôs de forma clara as razões pelas quais a prescrição quinquenal foi interrompida, com fundamento na Súmula 268/TST e OJ 359 da SDI-1/TST. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a manutenção dela. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA ANTERIOR. IDENTIDADE ENTRE AS AÇÕES. SÚMULA 268/TST E OJ 359 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Discute-se se os efeitos interruptivos do ajuizamento prévio de ação coletiva idêntica alcançam a prescrição quinquenal da pretensão. 2. A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de que o ajuizamento de demanda anterior idêntica interrompe não apenas a prescrição bienal da pretensão, mas também a quinquenal. 3. Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao manter a sentença em que afastada a pretensão de pronunciamento da prescrição quinquenal, decidiu em consonância com o teor da Súmula 268/TST e da OJ 359 da SbDI-1/TST. Julgados. Incidem o artigo 896, § 7º, da CLT e a Súmula 333/TST como óbices ao processamento do recurso. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 3. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ARTIGO 253 DA CLT. FRUIÇÃO IRREGULAR. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que mantida, por meio de decisão monocrática, a condenação da empresa ao pagamento das horas relativas ao intervalo previsto no artigo 253 da CLT. O Tribunal Regional consignou que “não houve prova da concessão regular do intervalo térmico, haja vista que pausas em ambientes frios (sic) inferiores a 20 minutos e num interregno superior a uma hora e 40 minutos não atendem à finalidade do artigo 253 da CLT”. Consta do acórdão regional que a empresa, “do período entre 9.06.2015 até 07.01.2021, apresentou planilhas apenas dos meses de outubro de 2018 a maio de 2019, sendo que na planilha do mês de maio de 2019 (Id. 55cdc9c) não há indicação do setor onde foi preenchida”. 3. Nesse contexto, para se alcançar a conclusão de que as pausas térmicas eram fruídas de forma regular, seria necessário revolver fatos e provas, expediente vedado nos termos da Súmula 126/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 10 de fevereiro de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator