TSTAg-AIRR 0000568-84.2023.5.07.0003
Terceirização entre empresas privadas: conformidade com o item IV da súmula nº 331 do TST
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Terceirização entre empresas privadas
- Conformidade com o item IV da súmula nº 331 do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO ENTRE EMPRESAS PRIVADAS. MATÉRIA FÁTICA. CONFORMIDADE COM O ITEM IV DA SÚMULA Nº 331 DO TST. O Tribunal Regional de origem, analisando o caderno probatório, concluiu que, embora a trabalhadora tenha sido contratada pela primeira ré, a autora prestou serviços em benefício da segunda reclamada, ora agravante. Diante do quadro fático consignado no acórdão regional, nota-se que a matéria foi equacionada em estrita sintonia com o entendimento desta Corte Superior 331, IV, do TST. Assim, é inviável o processamento do apelo, inclusive por divergência jurisprudencial (Súmula nº 333 do TST e art. 896, §7º, da CLT). Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator