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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 868-23.2019.5.05.0462

Competência da justiça do trabalho: transcrição insuficiente do trecho da decisão recorrida

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Competência da justiça do trabalho
  • Transcrição insuficiente do trecho da decisão recorrida
  • Omissão não caracterizada
  • Competência
  • Honorários Advocatícios

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 896, § 1º, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Esta Turma, ao julgar a questão controvertida, emitiu pronunciamento claro e fundamentado quanto à inviabilidade do recurso de revista interposto pela reclamada ante a inobservância dos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Competência; Honorários Advocatícios

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