TSTAg-AIRR 0011236-48.2024.5.03.0082
Rito sumaríssimo: estipulação da forma de conversão de pontos
Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Estipulação da forma de conversão de pontos
- Apelo desfundamentado
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ESTIPULAÇÃO DA FORMA DE CONVERSÃO DE PONTOS. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 221/TST. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A Agravante não indicou, de maneira expressa, qual inciso ou parágrafo do art. 5º e 7º, da Constituição Federal, teria sido violado. Nos termos da Súmula 221 do TST, “a admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado”. Dessa forma, o apelo se revela desfundamentado, porquanto não indicados quaisquer dos pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 9º, da CLT. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 26 de maio de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator