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Jurisprudências

TSTAIRR 0011116-66.2021.5.03.0031

Adicional de periculosidade: honorários advocatícios sucumbenciais

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE. Prejudicado o exame do recurso de revista adesivo do reclamante, tendo em vista a inadmissibilidade do recurso principal. Incidência do artigo 997, § 2º, III, do CPC. Recurso de revista adesivo prejudicado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada e julgar prejudicado o recurso de revista adesivo do reclamante. Brasília, 15 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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