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Jurisprudências

TSTAIRR 163-94.2018.5.05.0612

Apelo que não ataca os fundamentos do despacho denegatório agravado

  • Direito do Trabalho
  • Apelo que não ataca os fundamentos do despacho denegatório agravado
  • Inteligência da Súmula 422, I, do TST
  • Conversão de Regime Jurídico
  • Regime Jurídico - Mudança

Ementa

A C Ó R D Ã O(8ª Turma)GMSPM/lha/lcsAGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE  REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017  CONVERSÃO DE REGIME JURÍDICO. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO AGRAVADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, nos termos em que foi proferido. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.

Indexação

Conversão de Regime Jurídico; Regime Jurídico - Mudança

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