TSTAIRR 163-94.2018.5.05.0612
Apelo que não ataca os fundamentos do despacho denegatório agravado
- Direito do Trabalho
- Apelo que não ataca os fundamentos do despacho denegatório agravado
- Inteligência da Súmula 422, I, do TST
- Conversão de Regime Jurídico
- Regime Jurídico - Mudança
Ementa
A C Ó R D Ã O(8ª Turma)GMSPM/lha/lcsAGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 CONVERSÃO DE REGIME JURÍDICO. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO AGRAVADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, nos termos em que foi proferido. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Conversão de Regime Jurídico; Regime Jurídico - Mudança