TSTAIRR 1001204-73.2022.5.02.0046
Horas extras: cargo de confiança
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Decisão recorrida fundada no óbice da súmula 126 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA - DECISÃO RECORRIDA FUNDADA NO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. RECURSO NÃO ATACA A FUNDAMENTAÇÃO ERIGIDA PELO JUÍZO PRIMEIRO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. No caso concreto, verifica-se que o agravante não investiu contra o fundamento erigido pelo TRT de origem para denegar seguimento ao apelo, consubstanciado na impossibilidade de revolvimento de matéria fático-probatória (Súmula 126 do TST). Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de agravo de instrumento. Brasília, 28 de fevereiro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator