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Jurisprudências

TSTRR-Ag 20277-30.2017.5.04.0026

Contrato de trabalho anterior à lei n° 13.467/2017

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Contrato de trabalho anterior à lei n° 13.467/2017
  • Subordinação hierárquica ausente
  • Responsabilidade solidária afastada
  • Indenização por Dano Moral
  • Multa de 40% do FGTS
  • FGTS

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA RECLAMADA (MARCOPOLO S.A.) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017  GRUPO ECONÔMICO  CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI N° 13.467/2017  SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA AUSENTE  RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA AFASTADA  TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Uma vez divisada contrariedade à jurisprudência do TST, dá-se provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA RECLAMADA (MARCOPOLO S.A.) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017  GRUPO ECONÔMICO - CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI N° 13.467/2017 - SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA AUSENTE - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA AFASTADA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Conforme a jurisprudência desta Corte, tratando-se de relações jurídicas estabelecidas em data anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017, a configuração de grupo econômico pressupõe a relação hierárquica entre as empresas, não sendo suficiente a existência de sócios em comum ou a relação de coordenação, sob pena de se atribuir responsabilidade solidária sem o devido amparo legal, em afronta direta ao princípio da legalidade. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - dar provimento ao Agravo da terceira Reclamada e, desde logo, ao Agravo de Instrumento, para determinar o processamento do Recurso de Revista e a publicação de certidão, para efeito de intimação das partes; e II - conhecer do Recurso de Revista da terceira Reclamada, por violação ao artigo 5º, LV, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a configuração de grupo econômico e excluir a responsabilidade solidária imposta à Recorrente. Prejudicada a análise do tema remanescente (verbas rescisórias).

Indexação

Indenização por Dano Moral; Multa de 40% do FGTS; FGTS; Grupo Econômico; Trabalho Externo; Negativa de Prestação Jurisdicional

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