Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 21255-88.2019.5.04.0332

Cerceamento do direito de defesa: doença ocupacional

  • Direito do Trabalho
  • Cerceamento do direito de defesa
  • Doença ocupacional
  • Prejudicado o exame de transcendência
  • Cerceamento de Defesa

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DOENÇA OCUPACIONAL. TRANSCRIÇÃO DO INTEIRO TEOR DOS TÓPICOS RECORRIDOS, SEM DESTAQUES E SEM COTEJO ANALÍTICO. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT . PREJUDICADO O EXAME DE TRANSCENDÊNCIA. Com o advento da Lei 13.015/2014 a redação do novel § 1º-A do artigo 896 da CLT, para efeito de demonstração da violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal, exige em seus incisos I e III que: " sob pena de não conhecimento, é ônus da parte : I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte" , grifamos. A ausência desse requisito formal torna inviável o recurso de revista e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado em 08/09/2022, na vigência da referida lei, e observa-se que a parte apresentou a transcrição da integralidade da decisão regional com relação aos tópicos recorridos, sem destaques e sem proceder ao necessário cotejo analítico com as violações apontadas e a divergência jurisprudencial denunciada (art. 896, § 1º-A, I e III, e § 8º, da CLT). Frise-se que é dever da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analiticamente com a fundamentação jurídica invocada nas razões recursais. Inviabilizado o exame formal do recurso, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Doença Ocupacional; Cerceamento de Defesa

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.