TSTAIRR 0000086-39.2025.5.21.0016
Direito processual do trabalho
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS ÓBICES ERIGIDOS NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 422, I, DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. A falta de impugnação específica dos óbices erigidos na decisão denegatória do recurso de revista caracteriza falta de dialeticidade e impede o conhecimento do recurso. 2. No caso, a decisão de admissibilidade agravada sinalizou por descabida a interposição de recurso de revista em face de decisões monocráticas. 3. Nas razões do agravo, no entanto, a agravante insurge-se contra “adotar interpretação extremada e mecanicista do § 1º-A do art. 896 da CLT”, não articulando nenhum argumento em relação à recorribilidade de decisões monocráticas, o que atrai a incidência da Súmula n. 422 do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 15 de junho de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator