TSTAIRR 0100495-20.2025.5.01.0003
Coisa julgada: compensação dos reajustes
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Coisa julgada
- Compensação dos reajustes
- Interpretação do título executivo
- Aplicação analógica da oj nº 123 da sdi-ii do TST
- Inexistência de afronta à coisa julgada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE. COISA JULGADA. COMPENSAÇÃO DOS REAJUSTES. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ Nº 123 DA SDI-II DO TST. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.