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Jurisprudências

TSTAIRR 0100495-20.2025.5.01.0003

Coisa julgada: compensação dos reajustes

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Coisa julgada
  • Compensação dos reajustes
  • Interpretação do título executivo
  • Aplicação analógica da oj nº 123 da sdi-ii do TST
  • Inexistência de afronta à coisa julgada

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE. COISA JULGADA. COMPENSAÇÃO DOS REAJUSTES. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ Nº 123 DA SDI-II DO TST. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

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