TSTAg-AIRR 0001991-53.2023.5.10.0017
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Execução individual
- Ilegitimidade ativa
- Não reconhecimento
- Ausente, desse modo, a transcendência da causa
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO CIVIL. ILEGITIMIDADE ATIVA. TEMA 499 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional se manifestou sobre todos os questionamentos da parte reclamante, bem como fundamentou os motivos pelo qual manteve a extinção do feito sem resolução do mérito, em razão do Tema 499 da Tabela de Repercussão Geral. II. Examinando as questões jurídicas apresentadas e as alegações postas no recurso, não se vislumbra a existência de negativa de prestação jurisdicional, apenas inconformismo. Ausente, desse modo, a transcendência da causa. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator