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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010520-92.2020.5.03.0136

Não interposição de recurso de revista e agravo de instrumento

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA E AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Em face do acórdão regional somente o reclamante interpôs recurso de revista, o qual teve o seguimento denegado pelo Tribunal Regional. O reclamante interpôs agravo de instrumento, que, por sua vez, foi negado provimento por meio de decisão monocrática. 2. A segunda reclamada, inconformada com a decisão que negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante, interpõe o presente agravo interno. 3. Ocorre que, ante a ausência de interposição de recurso de revista e de agravo de instrumento por parte da reclamada, operou-se a preclusão, obstando o conhecimento do presente agravo. 4. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante à parte agravada. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a parte agravante a pagar à parte agravada multa de 1% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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