TSTAg-AIRR 100272-10.2019.5.01.0284
Execução: sentença líquida
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Sentença líquida
- Impugnação aos cálculos de liquidação
- Preclusão
- Decisão recorrida em sintonia com a atual jurisprudência do c TST
- Óbices do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. SENTENÇA LÍQUIDA. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Decisão recorrida em sintonia com a atual jurisprudência do c TST. Óbices do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. A causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT. Não desconstituídos os fundamentos da r. decisão agravada, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Adicional; Prescrição e Decadência; Preclusão / Coisa Julgada