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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 55800-36.2009.5.19.0004

Substituição de penhora: dialética recursal

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA. DIALÉTICA RECURSAL. SÚMULA 422 DO TST. DESATENDIMENTO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. I. Os embargos de declaração têm sua finalidade claramente direcionada (art. 897-A da CLT), limitando-se a corrigir defeitos meramente formais na decisão embargada; a aperfeiçoá-la, suprindo omissão ou eliminando contradição porventura existente na decisão; assim como a sanar manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. II. No caso dos autos, o acórdão embargado constatou que o agravo interno carece de dialética recursal, de que trata a Súmula nº 422 do TST, de modo que o objetivo dos presentes embargos de declaração perpassam questões de mérito que nem sequer foram habilitadas à análise, ante o desatendimento de pressuposto extrínseco do agravo interno. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.

Indexação

Administração Pública; Competência da Justiça do Trabalho

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