Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 101948-81.2016.5.01.0224

CPC/2015: execução

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • CPC/2015
  • Execução
  • Nulidade do acórdão
  • Ausência de intimação da pauta de julgamento
  • Fase de conhecimento
  • Nulidade por falta de intimação pessoal

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE MESQUITA . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1. EXECUÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO. 2. FASE DE CONHECIMENTO. NULIDADE POR FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECLUSÃO. 3. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À MUNICIPALIDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA . AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, I A III, DA CLT NÃO OBSERVADOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, com as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema recorrido - o que não ocorreu no apelo . A pretensão deduzida no recurso de natureza extraordinária não prescinde do regular atendimento aos pressupostos estabelecidos na norma legal de regência, secundados pela firme jurisprudência do TST . Agravo conhecido e não provido, por ausência de pressupostos intrínsecos do recurso de revista .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Nulidade; Nulidade / Inexigibilidade do Título; Sobrestamento; Ente Público; Cerceamento de Defesa; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Preclusão / Coisa Julgada; Fazenda Pública; Ônus da Prova

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.