TSTAg-AIRR 0011343-96.2023.5.18.0054
Preclusão: coisa julgada
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Preclusão
- Coisa julgada
- Multa por embargos declaração protelatórios
- Rescisão do contrato de trabalho
- Verbas rescisórias
- Multa de 40% do FGTS
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. COISA JULGADA – MULTA POR EMBARGOS DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS – RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. VERBAS RESCISÓRIAS. MULTA DE 40% DO FGTS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL NAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não logra desconstituir os fundamentos da decisão recorrida, pois a parte não observou os requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, diante da ausência de transcrição dos fundamentos do acórdão regional, o que inviabiliza o cotejo analítico e o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 10 de março de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator