TSTEDCiv-Ag-Emb 0010914-49.2023.5.18.0016
Auxílio-alimentação: auxílio cesta alimentação
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Auxílio-alimentação
- Auxílio cesta alimentação
- Auxílio-refeição
- Norma coletiva em que prevista a natureza indenizatória das parcelas
- Prevalência da norma coletiva
- Incidência do artigo 896, § 7º, da CLT e da súmula 333/TST
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO. AUXÍLIO-REFEIÇÃO. NORMA COLETIVA EM QUE PREVISTA A NATUREZA INDENIZATÓRIA DAS PARCELAS. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, § 7º, DA CLT E DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 30 de março de 2026. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator