Jurisprudências
TSTAIRR 0011702-70.2017.5.15.0044
Correção monetária: base de cálculo das horas extras
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Correção monetária
- Base de cálculo das horas extras
- Honorários periciais
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PRIMEIRA EXECUTADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. HONORÁRIOS PERICIAIS. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator