Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0011702-70.2017.5.15.0044

Correção monetária: base de cálculo das horas extras

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PRIMEIRA EXECUTADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. HONORÁRIOS PERICIAIS. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.