TSTAg-RRAg 10448-67.2019.5.18.0122
Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
- Auxílio-alimentação
- Natureza jurídica
- Decisão suficientemente fundamentada
- Não reconhecimento
- Ajuda / Tíquete Alimentação
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Supremo Tribunal Federal fixou a tese no sentido de que: " O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas " (Tema 339 da tabela de repercussão geral do STF). II . No caso, controverteu-se sobre a natureza jurídica do auxílio-alimentação, havendo a Corte Regional decidido que a parte reclamada não logrou comprovar sua alegação, quanto ao não pagamento do auxílio-alimentação anteriormente à norma coletiva de 1991. Além disso, a Corte Regional consignou expressamente que "o autor sempre recebeu a referida parcela, desde a admissão, por isso não poderia haver a alteração de sua natureza no curso do pacto laboral". III . Assim, verifica-se que a matéria trazida em sede de arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional foi analisada pela Corte Regional de forma fundamentada, o que impede reconhecer a transcendência da causa. IV. Agravo interno de que se conhece parcialmente e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer parcialmente do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Assistência Judiciária Gratuita; FGTS; Correção Monetária; Repercussão Geral; Ônus da Prova