Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 510-72.2019.5.08.0010

Execução: competência da justiça do trabalho

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Competência da justiça do trabalho
  • Desconsideração da personalidade jurídica
  • Redirecionamento da execução contra os sócios da empresa falida
  • Óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Prejudicado o exame da transcendência

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS DA EMPRESA FALIDA. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO DO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A parte não observou a exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que não transcreveu o trecho do acórdão do Regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso. Desatendido o requisito em questão, é inviável o conhecimento do recurso de revista, sendo, pois, insuscetível de provimento o agravo. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Jurisdição e Competência; Liquidação / Cumprimento / Execução; Honorários Advocatícios; Desconsideração da Personalidade Jurídica

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.