TSTAg-RRAg 923-82.2014.5.01.0551
Rescisão contratual anterior à vigência da lei 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Rescisão contratual anterior à vigência da lei 13.467/2017
- Assistência sindical
- Ausência
- Nulidade
- Assédio Moral
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO CONTRATUAL ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PEDIDO DE DEMISSÃO. ASSISTÊNCIA SINDICAL. AUSÊNCIA. NULIDADE. Pela decisão ora agravada foi provido o agravo de instrumento e o recurso de revista do reclamante para declarar a nulidade do pedido de demissão do empregado com mais de um ano de serviço, diante da ausência de assistência sindical. Com efeito, a SDI-1 desta Corte firmou entendimento de que, em contratos rescindidos antes da Lei 13.467/2017, a assistência sindical (art. 477, § 1º, da CLT) é imprescindível para a validade da rescisão de empregados com mais de um ano de serviço, mesmo em casos de demissão voluntária . Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Assédio Moral; Horas Extras; Pedido de Demissão