TSTAg-AIRR 0101215-47.2024.5.01.0059
Execução: diferenças salariais
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Diferenças salariais
- Equiparação salarial
- Períodos de afastamento
- Cálculos de liquidação
- Participação nos lucros e resultados
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PERÍODOS DE AFASTAMENTO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. INTERPRETAÇÃO E OBSERVÂNCIA DO COMANDO EXEQUENDO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator