TSTED-Ag-AIRR 33300-32.1995.5.01.0015
Execução: inadimplência da empresa executada –sociedade anônima
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Inadimplência da empresa executada –sociedade anônima
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Redirecionamento aos sócios
- Necessidade de observância do art. 158, i e II, da lei nº 6.404/1976
- Defeito de transcrição
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. INADIMPLÊNCIA DA EMPRESA EXECUTADA –SOCIEDADE ANÔNIMA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO AOS SÓCIOS. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO ART. 158, I E II, DA LEI Nº 6.404/1976. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. Este Colegiado expôs que não basta a mera transcrição de trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista, razão pela qual concluiu que, do exíguo excerto transcrito pela parte em razões de revista não é possível compreender o alcance da controvérsia suscitada em seu apelo. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução