TSTAg-AIRR 1001223-14.2023.5.02.0024
Responsabilidade subsidiária: alegação de ausência de prestação de serviços em favor da reclamada
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Alegação de ausência de prestação de serviços em favor da reclamada
- Premissa fática regional em sentido contrário
- No período de abril a setembro de 2022
- Mantém-se a decisão agravada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM FAVOR DA RECLAMADA. PREMISSA FÁTICA REGIONAL EM SENTIDO CONTRÁRIO. SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional registrou expressamente que o reclamante prestou serviços em favor da JHSF Incorporações Ltda. no período de abril a setembro de 2022. Nesse contexto, o acolhimento da alegação recursal de que a agravante jamais foi tomadora ou beneficiária da mão de obra do reclamante demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Mantém-se a decisão agravada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora