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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001223-14.2023.5.02.0024

Responsabilidade subsidiária: alegação de ausência de prestação de serviços em favor da reclamada

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Alegação de ausência de prestação de serviços em favor da reclamada
  • Premissa fática regional em sentido contrário
  • No período de abril a setembro de 2022
  • Mantém-se a decisão agravada

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM FAVOR DA RECLAMADA. PREMISSA FÁTICA REGIONAL EM SENTIDO CONTRÁRIO. SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional registrou expressamente que o reclamante prestou serviços em favor da JHSF Incorporações Ltda. no período de abril a setembro de 2022. Nesse contexto, o acolhimento da alegação recursal de que a agravante jamais foi tomadora ou beneficiária da mão de obra do reclamante demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Mantém-se a decisão agravada. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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