TSTEmb-Ag-RRAg 1000103-72.2016.5.02.0446
Multa
- Direito do Trabalho
- Multa
- Intervalo Intrajornada
- Prescrição e Decadência
- Correção Monetária
- Adicional de Risco
- Contagem de Minutos Residuais
Ementa
RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.437/2017. AGRAVO DESPROVIDO. MULTA. ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. A c. Quarta Turma negou provimento ao agravo do reclamado e aplicou-lhe multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC " por considerar manifestamente injustificada a impugnação e subsistentes os fundamentos da decisão agravada ". A SBDI-1 desta Corte firmou a compreensão de que a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC não decorre da mera inadmissibilidade ou improcedência manifesta do recurso de agravo, em votação unânime, não sendo, portanto, aplicada automaticamente. A imposição da penalidade deve vir acompanhada de exposição da conduta da parte em que configurada a abusividade ou intuito procrastinatório na interposição do agravo, circunstância não verificada no caso. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do recurso de embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a multa do art. 1.021, § 4º, da CPC aplicada à parte reclamada.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Prescrição e Decadência; Correção Monetária; Adicional de Risco; Contagem de Minutos Residuais