TSTAg-RRAg 10453-06.2018.5.03.0102
Matéria objeto do recurso de revista: adicional noturno
- Direito do Trabalho
- Matéria objeto do recurso de revista
- Adicional noturno
- Prorrogação em horário diurno
- Percentual superior ao legal previsto em norma coletiva
- Limitação às horas laboradas entre 22h e 5h
- Horas in Itinere
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO. PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL PREVISTO EM NORMA COLETIVA. LIMITAÇÃO ÀS HORAS LABORADAS ENTRE 22H E 5H. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL A PARTIR DA INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL, NOS MOLDES DO ART. 896, "B" , DA CLT, NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual não se conheceu do recurso de revista da reclamada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas in Itinere; Prorrogação do Horário Noturno