TSTAg-AIRR 20346-78.2021.5.04.0234
Prescrição bienal: suspensão do prazo previsto na lei nº 14.010/2020
- Direito do Trabalho
- Prescrição bienal
- Suspensão do prazo previsto na lei nº 14.010/2020
- Não atendimento do requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
- Prescrição
Ementa
AGRAVO. PRESCRIÇÃO BIENAL. SUSPENSÃO DO PRAZO PREVISTO NA LEI Nº 14.010/2020. NÃO ATENDIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO PROVIMENTO. 1. Esta Corte Superior tem firmado entendimento de ser necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. 2. Na hipótese, conforme decidido, não foi cumprido esse requisito para o conhecimento e provimento do apelo, ficando evidente, nas razões recursais, que a parte fez a transcrição de trecho do acórdão regional, proferido em embargos de declaração, que não contém todos os fundamentos da decisão recorrida. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Prescrição