TSTAg-AIRR 0010360-10.2024.5.18.0201
Horas extras: intervalo intrajornada
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Turnos ininterruptos de revezamento
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proferida. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator