TSTAg-AIRR 0010442-71.2020.5.03.0145
Execução: ausência de indicação de violação a dispositivo constitucional
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução
- Ausência de indicação de violação a dispositivo constitucional
- Inovação recursal em sede de agravo interno
- Impossibilidade
- Prejudicada análise da transcendência
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. ART. 896, § 2.º, DA CLT. INOVAÇÃO RECURSAL EM SEDE DE AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. PREJUDICADA ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Da reanálise do Recurso de Revista, verifica-se que a parte não atendeu aos requisitos previstos no art. 896, § 2.º, da CLT, especialmente no que se refere à correta demonstração de afronta à norma constitucional. Constatado que não há indicação de violação a dispositivo da Constituição Federal, o recurso de revista não merece processamento, uma vez que se encontra desfundamentado. A referência aos arts. 5.º, II, LIV e LV, da Constituição da República, restrita às razões do agravo interno, caracteriza inovação recursal, vedada em sede extraordinária, não podendo ser conhecida nesta instância. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência da causa e negar provimento ao agravo interno. Brasília, 17 de novembro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator