TSTAIRR 0011257-21.2023.5.03.0062
Honorários advocatícios sucumbenciais: honorários periciais
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Honorários periciais
- Preclusão
- Princípio da delimitação recursal
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. 2. HONORÁRIOS PERICIAIS. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DOS ARGUMENTOS APRESENTADOS NO RECURSO DE REVISTA. PRINCÍPIO DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. O agravo de instrumento não alcança o conhecimento, porquanto a parte não renova, em razões de agravo, os argumentos apresentados no recurso de revista, limitando-se a impugnar, genericamente, o despacho denegatório do seu apelo revisional. Com efeito, o reclamante se insurge, laconicamente, contra os fundamentos do despacho denegatório, mas não renova seus argumentos lançados no recurso de revista. Logo, inviável a análise dos pressupostos intrínsecos do seu agravo de instrumento. Assim, em observância ao princípio da delimitação recursal, não se conhece do agravo de instrumento, tendo em vista a preclusão consumativa operada, estando, pois, desfundamentado. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento, porque desfundamentado. Brasília, 27 de agosto de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator