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Jurisprudências

TSTAIRR 0000485-04.2024.5.09.0965

Apelo que não impugna os fundamentos adotados no despacho de inadmissibilidade do recurso de revista

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NO DESPACHO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A admissibilidade do Agravo de Instrumento está condicionada à impugnação específica dos fundamentos que obstaram o seguimento do Recurso de Revista, em observância ao princípio da dialeticidade recursal. A mera transcrição da decisão Agravada, seguida de alegações genéricas de desacerto, sem o enfrentamento direto da fundamentação adotada pela Corte de origem, equivale à ausência de fundamentação. Tal circunstância atrai a incidência do óbice da Súmula n.º 422, I, do TST ao Agravo de Instrumento, impondo o seu não conhecimento. Análise da transcendência prejudicada. Agravo de Instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo de Instrumento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

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