TSTAg-AIRR 0011325-32.2022.5.18.0015
Inobservância do princípio da dialeticidade: inteligência da Súmula n. 422, I, do TST
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Inobservância do princípio da dialeticidade
- Inteligência da Súmula n. 422, I, do TST
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula n. 422, I, do TST. 2. No presente agravo interno, a ré não enfrenta os fundamentos da decisão singular proferida pelo Relator, a saber, a incompatibilidade do recurso de revista em face de acórdão regional proferido em sede de julgamento de agravo de instrumento, nos termos da Súmula n. 218 do TST. 3. Constatado o caráter manifestamente inadmissível do agravo, impõe-se a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo de que não se conhece, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, ante o caráter manifestamente inadmissível do recurso, condenar a agravante ao pagamento da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor dado à causa, em favor do autor, nos termos do art. 1.021, § 4.º, do CPC. Brasília, 3 de dezembro de 2024.. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator