STFExt 1.925 ED-segundos
Extradição: segundos embargos de declaração
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Direito Internacional
- Extradição
- Segundos embargos de declaração
- Imediata certificação do trânsito em julgado
Ementa
EXTRADIÇÃO. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO QUE EXAMINOU OS PRIMEIROS EMBARGOS. NÃO CONHECIMENTO. IMEDIATA CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO.
1. Os segundos Embargos de Declaração devem dirigir-se ao acórdão que examinou os primeiros embargos.
2. À falta de fundamentação minimamente adequada, os segundos embargos não merecem ser conhecidos.
3. Recurso manifestamente incabível não produz o efeito interruptivo, de modo que o prazo para impugnações ao julgado atacado seguiu fluindo até seu termo final.
4. Embargos de Declaração não conhecidos. Certificação do trânsito em julgado, independentemente da publicação do acórdão.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu dos segundos embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado, independentemente da publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 9.10.2026 a 19.10.2026.