Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 1095-54.2015.5.09.0005

Banco de horas: validade formal e material

  • Direito do Trabalho
  • Banco de horas
  • Validade formal e material
  • Multas convencionais
  • Multa Prevista em Norma Coletiva

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - BANCO DE HORAS - VALIDADE FORMAL E MATERIAL - MULTAS CONVENCIONAIS - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA Nos termos registrados pela Corte Regional, os recibos de pagamento demonstram o adimplemento do saldo de horas e tendo a Corte Regional consignado que "houve o preenchimento das condições legais e convencionais formais do ACT" (fl. 571), há de se reconhecer a validade do banco de horas, tanto sob o aspecto material quanto formal. O deferimento do pedido de horas extras a despeito da validade do sistema de banco de horas viola o art. 7º, XXVI, da Constituição da República. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Recurso de Revista por violação ao art. 7º, XXVI, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento, para indeferir a pretensão de horas extras e de aplicação de multas convencionais.

Indexação

Multa Prevista em Norma Coletiva; Banco de Horas

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.