TSTAg-AIRR 0010054-13.2023.5.03.0098
Execução: ausência da garantia do juízo
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Ausência da garantia do juízo
- Dessa forma, a decisão agravada não merece reparos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DA GARANTIA DO JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante consignado na decisão agravada, o disposto no artigo 899, § 10, da CLT incide unicamente na fase de conhecimento, não se estendendo à fase de execução. Por sua vez, o artigo 884, § 6º, da CLT prevê a isenção da garantia do juízo apenas “às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições”, não estendendo a sua aplicação aos beneficiários da justiça gratuita. Dessa forma, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de maio de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator