STJAgRg no HC 1.090.750
Execução penal: regime domiciliar
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Regime domiciliar
- Regime fechado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME DOMICILIAR. APENADO IDOSO E ACOMETIDO DE DOENÇA GRAVE (CARDIOPATIA E DEFICIÊNCIA VISUAL). ART. 117, I E II, DA LEP. REGIME FECHADO. AUSÊNCIA DE DOENÇA GRAVE E DE INCAPACIDADE DE FORNECIMENTO DO TRATAMENTO ADEQUADO. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.