TSTAg-AIRR 0001358-66.2024.5.13.0003
Incompetência da justiça do trabalho: motorista de aplicativo
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Incompetência da justiça do trabalho
- Motorista de aplicativo
- Reconhecimento de vículo empregatício
- Desvinculação com o tópico respectivo das razões recursais
- Ausência de cotejo analítico
- Nesses termos, é inviável o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 2. MOTORISTA DE APLICATIVO. RECONHECIMENTO DE VÍCULO EMPREGATÍCIO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO. DESVINCULAÇÃO COM O TÓPICO RESPECTIVO DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. O exame prévio da transcendência da causa tem como pressuposto lógico a possibilidade de intelecção da questão devolvida a esta Corte Superior, o que somente se viabiliza ante a constatação de que o recurso de revista atende não só os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, mas também os pressupostos intrínsecos de natureza processual. II. No caso vertente, a parte recorrente transcreveu os trechos da decisão regional no início do recurso de revista, dissociados da parte em que apresentou as razões pelas quais entende que a insurgência merece processamento e provimento. III. Nesses termos, é inviável o exame da transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator