TSTEDCiv-Ag-AIRR 0011428-77.2019.5.15.0031
Agente de apoio socioeducativo: adicional de periculosidade
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Agente de apoio socioeducativo
- Adicional de periculosidade
- Omissão não caracterizada
- Matéria inovatória
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. MATÉRIA INOVATÓRIA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. O ponto reputado omisso pela parte embargante constitui questão inovatória, trazida somente nos presentes embargos de declaração. Não verificada a incidência das hipóteses dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 7 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator