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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0011428-77.2019.5.15.0031

Agente de apoio socioeducativo: adicional de periculosidade

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. MATÉRIA INOVATÓRIA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. O ponto reputado omisso pela parte embargante constitui questão inovatória, trazida somente nos presentes embargos de declaração. Não verificada a incidência das hipóteses dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 7 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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