TSTAg-RR 324-30.2022.5.13.0002
Forma de cálculo do abono pecuniário de férias: memorando circular nº 2316/2016-gpar/cegep da ect empresa de correios e telégrafos
- Direito do Trabalho
- Forma de cálculo do abono pecuniário de férias
- Alteração contratual lesiva evidenciada
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO RECONHECE A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. MEMORANDO CIRCULAR Nº 2316/2016-GPAR/CEGEP DA ECT EMPRESA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA EVIDENCIADA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A ATUAL E ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. PRECEDENTES. I mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante não conheceu do Recurso de Revista por ausência de transcendência. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.