TSTAg-AIRR 10211-73.2020.5.15.0092
No caso dos autos, não foram impugnados os fundamentos da decisão agravada nos termos em que foi proferida
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Logo, inviável o conhecimento da insurgência
- Adicional de Insalubridade
- Justa Causa / Falta Grave
- Salário / Diferença Salarial
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Verbas Rescisórias
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. AGRAVO EM QUE NÃO SE IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA, NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso " se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". II. No caso dos autos, não foram impugnados os fundamentos da decisão agravada nos termos em que foi proferida. Logo, inviável o conhecimento da insurgência. III. Agravo de que não se conhece, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa , com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a parte Agravante a pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Justa Causa / Falta Grave; Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Verbas Rescisórias; Honorários Advocatícios; Multa Convencional